A Associação Batista Mageense, sociedade religiosa sem fins lucrativos, com natureza, constituição e fins definidos em seu Estatuto, tem sede na Rua Guaxupé, s/nº, em Piabetá, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro; realiza suas Assembléias em datas e locais previamente fixados, e desenvolve suas atividades para realização de seus fins, em conformidade com seu Estatuto, e com este Regimento. 

CAPÍTULO I

  DA CONSTITUIÇÃO

  Art. 1º - Pelas Igrejas Batistas de Magé e adjacências arroladas como cooperantes.

  Art. 2º - Pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, neste Regimento denominado Conselho, que é o Órgão executivo e administrativo da Associação, o qual submete-se à Assembléia, reconhecendo sua Soberania.

  Art. 3º - A Assembléia da Associação, o Conselho e a Diretoria não exercem poder sobre nenhuma das Igrejas Cooperantes.

  Art. 4º - São arroladas na Associação exclusivamente Igrejas Batistas:

I. Que atendam o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º do Estatuto; 

II. Que assumam o compromisso de participar das Assembléias enviando mensageiros e o de contribuir financeiramente para a consecução dos fins associacionais; e 

III. Que encaminhem Requerimento, Formulário Padrão e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados, ao Conselho, para posterior ratificação pela Assembléia

  Art. 5º - Serão desligadas da Associação, igrejas que estejam inseridas no contexto do Art. 3º, Parágrafo 2º do Estatuto. 

§ 1º - Para ocorrer o desligamento observar-se-á o seguinte procedimento: 

I. Apresentação à Associação de fatos que justifiquem a abertura de um processo de desligamento; e 

II. Encaminhar para a Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos. 

§ 2º - Enquanto durar o processo a Igreja poderá ser afastada temporariamente.

CAPÍTULO I

  DAS ASSEMBLÉIAS

   Art. 6º - Os locais para realização da Assembléia Anual, são escolhidos na Assembléia anterior, mediante parecer de uma Comissão de Tempo, Local e Orador. 

§ 1º - Igrejas que pretendam receber a Assembléia Anual da Associação, encaminham Carta Convite à Comissão supra citada. 

§ 2º - Local e data da Assembléia podem ser mudados pelo Conselho: 

a) quando a igreja que convidou se declara impossibilitada de receber; 

b) em caso de acidente grave ou calamidade pública; 

c) quando a data previamente determinada coincidir com grandes eventos de interesse das igrejas cooperantes; e 

d) quando problemas eclesiásticos internos, ou de quebra de fraternidade, o aconselharem. 

  Art. 7º - A preparação do programa para a Assembléia é de responsabilidade da Diretoria da Associação e a Assembléia o aprova na primeira sessão.

   Art. 8º - A Diretoria da Associação escolhe o local para realização de Assembléia Extraordinária, exceto quando a Assembléia Anual assim o faz, conforme Art. 4º, parágrafo 2º do Estatuto.

   Art. 9º - A Assembléia Anual deverá ser realizada preferencialmente na semana chamada “Santa”.

   Art. 10 - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto legal, conforme artigo 4º, parágrafos 2º e 3º do Estatuto.  


  Parágrafo Único - A convocação de uma Assembléia Extraordinária, obedece ainda aos seguintes critérios: 

I. quando uma Assembléia Anual determinar; 

II. quando 2/3 dos membros da Diretoria concordarem em fazê-la; e 

III. quando, havendo impossibilidade ou recusa da Diretoria, 1/3 dos membros do Conselho deliberar fazê-la.

   Art. 11 - As decisões da Associação ocorrem em sessões da Assembléia, conforme o programa geral aprovado na instalação dos trabalhos, devendo, em cada sessão, ser aprovada a ordem do dia para a sessão seguinte.

   Art. 12 - Cada sessão se inicia com qualquer número de mensageiros presentes, entretanto as decisões são tomadas por maioria de votos, exigido o quorum de dois terços dos mensageiros declarados na instalação da Sessão.

   Art. 13 - As discussões no plenário obedecem às Regras Parlamentares da Convenção Batista Brasileira.

   Art. 14 - Assuntos que não constem do programa podem ser encaminhados, com assinaturas de pelo menos cinco mensageiros, à Comissão de Assuntos Eventuais que dará parecer para apreciação ou não na Assembléia.

   Art. 15 - Na primeira sessão da Assembléia, o Presidente nomeia a Comissão de Indicação da Nova Diretoria, Comissão de Assessoria Parlamentar e a Comissão de Indicações, esta constituída de sete membros, que preferencialmente, na mesma sessão, apontam os nomes para as Comissões de: Assuntos Eventuais e Tempo, Local e Orador.

   Art. 16 - A Assembléia pode considerar mensageiros de honra os membros de Igrejas Batistas não cooperantes com a Associação, e visitantes de honra pessoas que não pertençam a igrejas batistas.

CAPÍTULO III

  DA DIRETORIA

  Art. 17 - A Diretoria da Associação é composta de Presidente, 1º e 2º vice-presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. 

  Art. 18 - São inelegíveis para a Diretoria da Associação: 

a) Membros da Diretoria que estejam cumprindo o segundo mandato consecutivo, no mesmo cargo, exceto o 1º e 2º Tesoureiros

b) Funcionários da Associação; 

c) Mensageiros incapazes civilmente e interditos; 

d) Mensageiros ausentes do plenário no ato da eleição; 

e) Pastores que não fazem parte da OPBB – Subsecção Mageense; e 

f) Mensageiros que estejam comprometidos com desvios doutrinários e éticos que geraram os cuidadosdisciplinares da Associação através da Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos. 

§  1º - Os mensageiros eleitos devem estar presentes na Sessão Solene, quando serão empossados nos respectivos cargos, ressalvando-se casos de extrema necessidade. 

§ 2º - Na eleição da Diretoria deverá ser observada, preferencialmente, maior distribuição dos cargos entre as igrejas cooperantes.

CAPÍTULO IV

  DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

   Art. 19 - O Conselho reunir-se-á em local e data por ele fixados e tem sua constituição prevista nos artigos 13, 14, 15 e 16 do Estatuto.

   Art. 20 - Os setores específicos de atividades da Associação designam-se Coordenadorias, e têm as seguintes atribuições:

   I – Coordenadoria de Evangelismo e Missões: 

a) Planejar, estruturar e realizar campanhas e outras atividades evangelizadoras no âmbito da Associação; 

b) Localizar pontos estratégicos, propondo a abertura de frentes missionárias pioneiras, visando a futuras novas igrejas; 

c) Comemorar dias especiais, com programas que dêem ênfase à evangelização; 

d) Apoiar as promoções de Missões Estaduais, Nacionais e Mundiais; 

e) Realizar, com o apoio das respectivas juntas, congressos missionários no campo da Associação; 

f) Promover simpósios, seminários, conferências e outras atividades que visem ao despertamento espiritual dos membros das igrejas associadas; e 

g) Responsabilizar-se pelo planejamento das visitas dos missionários às igrejas na época das campanhas de missões. 

II – Coordenadoria de Música: 

a) Realizar simpósios, seminários, conferências e outros eventos, tendo em vista estimular o interesse e o aperfeiçoamento espiritual dos crentes e das igrejas; 

b) Estabelecer cursos de formação musical, na medida do possível; 

c) Promover audições comemorativas em ocasiões especiais; 

d) Organizar e manter em funcionamento o Coro da Associação; 

e) Manter sob sua guarda todo o material utilizado no desempenho de suas atividades; 

f) Promover encontro de músicos das igrejas cooperantes; e 

g) Participar na elaboração do Programa das Assembléias Anuais.

  III – Coordenadoria de Educação. 

a) Promover o Programa de Educação Cristã da CBB entre as igrejas, com ênfase no estudo da Bíblia como Palavra de Deus e fundamento das doutrinas Batistas; 

b) Coordenar a realização de estudos, congressos, simpósios e outros eventos afins, no objetivo de incentivar e desafiar as igrejas ao melhor uso dos recursos da Educação Cristã; 

c) Oferecer treinamento e reciclagem à liderança das igrejas com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de seu trabalho;  

d) Apoiar e Promover convênios com instituições batistas de ensino teológico que venham ao encontro dos interesses da Associação; 

e) Promover convênios com instituições batistas de ensino secular; 

f) Organizar e manter instituições de ensino secular no nível das Escolas Batistas existentes; e 

g) Organizar e manter a Biblioteca da Associação.

  IV - Coordenadoria de Ministério Comunitário Cristão: 

a) Participar da obra assistencial comunitária; 

b) Realizar simpósio, conferências, estudos, palestras e outras atividades que visem ao despertamento das igrejas para a obra social e beneficente; 

c) Administrar, sob coordenação do Conselho, as instituições de sua competência que a Associação venha a criar ou assumir; 

d) Cooperar com a Coordenadoria de Beneficência e Responsabilidade Social da Convenção Batista Fluminense em suas promoções; 

e) Estimular igrejas a instituírem cursos em áreas profissionais, artísticas, artesanais, de alfabetização de adultos e outras; e 

f) Incentivar o comemoração do Dia de Beneficência e Responsabilidade Social. 

V - Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos: 

a) Prestar assistência a qualquer igreja quando necessário; 

a.1 - Assistir igrejas no encaminhamento de sucessão pastoral; 

a.2 - Assessorar igrejas no processo de organização de novas igrejas; 

a.3 - Providenciar assessoria jurídica para igrejas que dela necessitem; e 

a.4 - Dar assistência jurídica aos membros doutrinariamente fiéis, de igrejas que se desviam da ortodoxia batista. 

b) Recebendo do Conselho o encaminhamento para assistir igrejas, deverá apresentar o seu parecer de forma criteriosa e fundamentada.  


 Parágrafo Único - O Coordenador desta atividade deverá ser sempre um Pastor. 

  VI - Coordenadoria de Comunicação e Marketing: 

a) Divulgar através da mídia atividades das igrejas, da Associação, de seus órgãos, Departamentos e setores; 

b) Desenvolver programação radiofônica de natureza inspirativa, evangelística e noticiosa; 

c) Editar  o jornal “O Batista Mageense”, órgão  informativo da Associação; que terá um Conselho Editorial. 

d) Apoiar iniciativa denominacional na área de comunicação; e 

e) Produzir, na medida do possível, material audiovisual de caráter inspirativo e evangelístico para uso das igrejas e dos crentes. 

  Art. 21 - Cada coordenadoria é constituída de cinco membros, eleitos pelo Conselho, sendo um deles o Coordenador.

   Art. 22 - O Coordenador e os membros de cada coordenadoria têm mandato de um ano, podendo ser reeleitos ou não. 

 Parágrafo Único - A avaliação do trabalho realizado pelos coordenadores e membros das coordenadorias, será feita pelo Conselho, a cada reunião, havendo substituição, sempre que necessário.

   Art. 23 - Cada coordenadoria apresentará informação ao Conselho de suas atividades, e anualmente elaborará seu relatório que vai à Assembléia, inserido no do Conselho.

   Art. 24 - Os Departamentos e os Órgãos Cooperantes com a Associação, reconhecidos na data da aprovação deste Regimento são:

I – Departamentos: 

a) União Masculina Missionária Batista Mageense (UMMBM); 

b) União Feminina Missionária Batista Mageense (UFMBM); 

c) Juventude Batista Mageense (JUBAM); e 

d) Adolescentes Batistas Mageense (ABAM). 

  II – Órgãos Cooperantes: 

a) Ordem dos Pastores Batistas do Brasil (OPBB) - Subsecção Mageense; e 

b) Associação de Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro (ADBERJ) - Subdepartamento Mageense. 

c) Associação de Esposas de Pastores. 

  Art.25 - Os Departamentos poderão ter Regimento próprios, que não poderão contrariar o Estatuto e o Regimento da Associação, e sejam apreciados pelo Conselho. 

  Art. 26 - Os Departamentos, Órgãos Cooperantes e a Coordenadorias receberão verbas mensais, conforme disciplinado no Orçamento da Associação, prestando relatórios nas reuniões do Conselho. 

§ 1º - A ausência de relatório financeiro e de atividades por três reuniões consecutivas do Conselho, por parte dos Departamentos, e Coordenadorias, implicará na supressão do repasse de verbas. 

§ - As Coordenadorias; Departamentos e Órgãos Cooperantes deverão apresentar à Comissão de Exame de Contas, seu relatório financeiro e documentos comprobatórios. E Relatório Anual, consolidado, para ser examinado até 45 dias antes da Assembléia Anual. 

§ 3º - Os Órgãos Cooperantes somente apresentarão relatórios financeiros da aplicabilidade de verbas recebidas da Associação. 

  Art. 27 - Na eleição de sua diretoria as Departamento, deverão observar o Art. 19 e suas letras, do Regimento. 

 Parágrafo Único – A posse das Diretorias dos Departamentos se dará ao mesmo tempo que a da Diretoria da Associação. 

  Art. 28 - O Conselho elegerá na primeira reunião, após a Assembléia, uma Comissão de Finanças e Exame de Contas, constituída de três membros, com as seguintes responsabilidades: 

a) Elaborar, juntamente com os tesoureiros, o Orçamento da Associação apresentando-o à discussão do Conselho; 

b) Emitir parecer aos pedidos extraordinários de recursos por parte dos Departamentos, Órgãos Cooperantes e Coordenadorias, ouvindo a tesouraria; e 

c) Examinar e emitir parecer do relatório financeiro mensal da Associação. 

d) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros anuais, apresentados pelos Departamentos, Coordenadorias e Órgãos Cooperantes da Associação. 

  Art. 29 - Podem ser criados outros órgãos, Coordenadorias, assessorias e comissões, quantos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Associação.

   Art. 30 - As atividades executadas pelo Secretário Geral, deverão ser avaliadas pelo Conselho, que emitirá parecer, considerando as metas previamente estabelecidas pela Associação, conforme Artigo 16, parágrafo 1º, do Estatuto. 

§  1º - A avaliação será realizada na primeira reunião do Conselho após a realização da Assembléia Anual.  

§  2º - Além da administração do Escritório, o Secretário Geral, administrará todo o patrimônio da Associação. 

  Art. 31 - Em caso de substituição do Secretário Geral, o Presidente do Conselho nomeará uma Comissão Composta de três membros, que encaminhará ao Conselho para sua eleição.

   Art. 32 - A Secretaria Geral terá direito a  uma verba de manutenção, conforme artigo 16, parágrafo 2º, do Estatuto, e outra de promoção de suas atividades. 

CAPÍTULO V

  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

  Art. 33 - É vedado o uso do nome da Associação e suas Coordenadorias, Departamentos, Órgão Cooperantes por postulantes a cargos políticos-partidário. 

 Parágrafo Único – qualquer postulante a cargo eletivo deverá licenciar-se de seu cargo na Associação, 6 meses antes da eleição. 

  Art. 34 - Este Regimento só pode ser reformado com voto de dois terços dos mensageiros inscritos, devendo constar da convocação da Assembléia o assunto Reforma do Regimento Interno. 

  Art. 35 - Casos omissos são resolvidos pelo Conselho. 

  Art. 36 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
CBB - Convenção Batista Brasileira
CBF - Convenção Batista Fluminense
JMM  Junta de Missões Mundiais
Missões Nacionais
 
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