A Associação Batista Mageense, sociedade religiosa sem fins lucrativos, com natureza, constituição e fins definidos em seu Estatuto, tem sede na Rua Guaxupé, s/nº, em Piabetá, município de Magé, Estado do Rio de Janeiro; realiza suas Assembléias em datas e locais previamente fixados, e desenvolve suas atividades para realização de seus fins, em conformidade com seu Estatuto, e com este Regimento.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - Pelas Igrejas Batistas de Magé e adjacências arroladas como cooperantes.
Art. 2º - Pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, neste Regimento denominado Conselho, que é o Órgão executivo e administrativo da Associação, o qual submete-se à Assembléia, reconhecendo sua Soberania.
Art. 3º - A Assembléia da Associação, o Conselho e a Diretoria não exercem poder sobre nenhuma das Igrejas Cooperantes.
Art. 4º - São arroladas na Associação exclusivamente Igrejas Batistas:
I. Que atendam o disposto no Artigo 3º, Parágrafo 1º do Estatuto;
II. Que assumam o compromisso de participar das Assembléias enviando mensageiros e o de contribuir financeiramente para a consecução dos fins associacionais; e
III. Que encaminhem Requerimento, Formulário Padrão e Termo de Compromisso, devidamente preenchidos e assinados, ao Conselho, para posterior ratificação pela Assembléia.
Art. 5º - Serão desligadas da Associação, igrejas que estejam inseridas no contexto do Art. 3º, Parágrafo 2º do Estatuto.
§ 1º - Para ocorrer o desligamento observar-se-á o seguinte procedimento:
I. Apresentação à Associação de fatos que justifiquem a abertura de um processo de desligamento; e
II. Encaminhar para a Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos.
§ 2º - Enquanto durar o processo a Igreja poderá ser afastada temporariamente.
CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 6º - Os locais para realização da Assembléia Anual, são escolhidos na Assembléia anterior, mediante parecer de uma Comissão de Tempo, Local e Orador.
§ 1º - Igrejas que pretendam receber a Assembléia Anual da Associação, encaminham Carta Convite à Comissão supra citada.
§ 2º - Local e data da Assembléia podem ser mudados pelo Conselho:
a) quando a igreja que convidou se declara impossibilitada de receber;
b) em caso de acidente grave ou calamidade pública;
c) quando a data previamente determinada coincidir com grandes eventos de interesse das igrejas cooperantes; e
d) quando problemas eclesiásticos internos, ou de quebra de fraternidade, o aconselharem.
Art. 7º - A preparação do programa para a Assembléia é de responsabilidade da Diretoria da Associação e a Assembléia o aprova na primeira sessão.
Art. 8º - A Diretoria da Associação escolhe o local para realização de Assembléia Extraordinária, exceto quando a Assembléia Anual assim o faz, conforme Art. 4º, parágrafo 2º do Estatuto.
Art. 9º - A Assembléia Anual deverá ser realizada preferencialmente na semana chamada “Santa”.
Art. 10 - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo presidente ou seu substituto legal, conforme artigo 4º, parágrafos 2º e 3º do Estatuto.
Parágrafo Único - A convocação de uma Assembléia Extraordinária, obedece ainda aos seguintes critérios:
I. quando uma Assembléia Anual determinar;
II. quando 2/3 dos membros da Diretoria concordarem em fazê-la; e
III. quando, havendo impossibilidade ou recusa da Diretoria, 1/3 dos membros do Conselho deliberar fazê-la.
Art. 11 - As decisões da Associação ocorrem em sessões da Assembléia, conforme o programa geral aprovado na instalação dos trabalhos, devendo, em cada sessão, ser aprovada a ordem do dia para a sessão seguinte.
Art. 12 - Cada sessão se inicia com qualquer número de mensageiros presentes, entretanto as decisões são tomadas por maioria de votos, exigido o quorum de dois terços dos mensageiros declarados na instalação da Sessão.
Art. 13 - As discussões no plenário obedecem às Regras Parlamentares da Convenção Batista Brasileira.
Art. 14 - Assuntos que não constem do programa podem ser encaminhados, com assinaturas de pelo menos cinco mensageiros, à Comissão de Assuntos Eventuais que dará parecer para apreciação ou não na Assembléia.
Art. 15 - Na primeira sessão da Assembléia, o Presidente nomeia a Comissão de Indicação da Nova Diretoria, Comissão de Assessoria Parlamentar e a Comissão de Indicações, esta constituída de sete membros, que preferencialmente, na mesma sessão, apontam os nomes para as Comissões de: Assuntos Eventuais e Tempo, Local e Orador.
Art. 16 - A Assembléia pode considerar mensageiros de honra os membros de Igrejas Batistas não cooperantes com a Associação, e visitantes de honra pessoas que não pertençam a igrejas batistas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA
Art. 17 - A Diretoria da Associação é composta de Presidente, 1º e 2º vice-presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.
Art. 18 - São inelegíveis para a Diretoria da Associação:
a) Membros da Diretoria que estejam cumprindo o segundo mandato consecutivo, no mesmo cargo, exceto o 1º e 2º Tesoureiros;
b) Funcionários da Associação;
c) Mensageiros incapazes civilmente e interditos;
d) Mensageiros ausentes do plenário no ato da eleição;
e) Pastores que não fazem parte da OPBB – Subsecção Mageense; e
f) Mensageiros que estejam comprometidos com desvios doutrinários e éticos que geraram os cuidadosdisciplinares da Associação através da Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos.
§ 1º - Os mensageiros eleitos devem estar presentes na Sessão Solene, quando serão empossados nos respectivos cargos, ressalvando-se casos de extrema necessidade.
§ 2º - Na eleição da Diretoria deverá ser observada, preferencialmente, maior distribuição dos cargos entre as igrejas cooperantes.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Art. 19 - O Conselho reunir-se-á em local e data por ele fixados e tem sua constituição prevista nos artigos 13, 14, 15 e 16 do Estatuto.
Art. 20 - Os setores específicos de atividades da Associação designam-se Coordenadorias, e têm as seguintes atribuições:
I – Coordenadoria de Evangelismo e Missões:
a) Planejar, estruturar e realizar campanhas e outras atividades evangelizadoras no âmbito da Associação;
b) Localizar pontos estratégicos, propondo a abertura de frentes missionárias pioneiras, visando a futuras novas igrejas;
c) Comemorar dias especiais, com programas que dêem ênfase à evangelização;
d) Apoiar as promoções de Missões Estaduais, Nacionais e Mundiais;
e) Realizar, com o apoio das respectivas juntas, congressos missionários no campo da Associação;
f) Promover simpósios, seminários, conferências e outras atividades que visem ao despertamento espiritual dos membros das igrejas associadas; e
g) Responsabilizar-se pelo planejamento das visitas dos missionários às igrejas na época das campanhas de missões.
II – Coordenadoria de Música:
a) Realizar simpósios, seminários, conferências e outros eventos, tendo em vista estimular o interesse e o aperfeiçoamento espiritual dos crentes e das igrejas;
b) Estabelecer cursos de formação musical, na medida do possível;
c) Promover audições comemorativas em ocasiões especiais;
d) Organizar e manter em funcionamento o Coro da Associação;
e) Manter sob sua guarda todo o material utilizado no desempenho de suas atividades;
f) Promover encontro de músicos das igrejas cooperantes; e
g) Participar na elaboração do Programa das Assembléias Anuais.
III – Coordenadoria de Educação.
a) Promover o Programa de Educação Cristã da CBB entre as igrejas, com ênfase no estudo da Bíblia como Palavra de Deus e fundamento das doutrinas Batistas;
b) Coordenar a realização de estudos, congressos, simpósios e outros eventos afins, no objetivo de incentivar e desafiar as igrejas ao melhor uso dos recursos da Educação Cristã;
c) Oferecer treinamento e reciclagem à liderança das igrejas com vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de seu trabalho;
d) Apoiar e Promover convênios com instituições batistas de ensino teológico que venham ao encontro dos interesses da Associação;
e) Promover convênios com instituições batistas de ensino secular;
f) Organizar e manter instituições de ensino secular no nível das Escolas Batistas existentes; e
g) Organizar e manter a Biblioteca da Associação.
IV - Coordenadoria de Ministério Comunitário Cristão:
a) Participar da obra assistencial comunitária;
b) Realizar simpósio, conferências, estudos, palestras e outras atividades que visem ao despertamento das igrejas para a obra social e beneficente;
c) Administrar, sob coordenação do Conselho, as instituições de sua competência que a Associação venha a criar ou assumir;
d) Cooperar com a Coordenadoria de Beneficência e Responsabilidade Social da Convenção Batista Fluminense em suas promoções;
e) Estimular igrejas a instituírem cursos em áreas profissionais, artísticas, artesanais, de alfabetização de adultos e outras; e
f) Incentivar o comemoração do Dia de Beneficência e Responsabilidade Social.
V - Coordenadoria de Assuntos Eclesiásticos:
a) Prestar assistência a qualquer igreja quando necessário;
a.1 - Assistir igrejas no encaminhamento de sucessão pastoral;
a.2 - Assessorar igrejas no processo de organização de novas igrejas;
a.3 - Providenciar assessoria jurídica para igrejas que dela necessitem; e
a.4 - Dar assistência jurídica aos membros doutrinariamente fiéis, de igrejas que se desviam da ortodoxia batista.
b) Recebendo do Conselho o encaminhamento para assistir igrejas, deverá apresentar o seu parecer de forma criteriosa e fundamentada.
Parágrafo Único - O Coordenador desta atividade deverá ser sempre um Pastor.
VI - Coordenadoria de Comunicação e Marketing:
a) Divulgar através da mídia atividades das igrejas, da Associação, de seus órgãos, Departamentos e setores;
b) Desenvolver programação radiofônica de natureza inspirativa, evangelística e noticiosa;
c) Editar o jornal “O Batista Mageense”, órgão informativo da Associação; que terá um Conselho Editorial.
d) Apoiar iniciativa denominacional na área de comunicação; e
e) Produzir, na medida do possível, material audiovisual de caráter inspirativo e evangelístico para uso das igrejas e dos crentes.
Art. 21 - Cada coordenadoria é constituída de cinco membros, eleitos pelo Conselho, sendo um deles o Coordenador.
Art. 22 - O Coordenador e os membros de cada coordenadoria têm mandato de um ano, podendo ser reeleitos ou não.
Parágrafo Único - A avaliação do trabalho realizado pelos coordenadores e membros das coordenadorias, será feita pelo Conselho, a cada reunião, havendo substituição, sempre que necessário.
Art. 23 - Cada coordenadoria apresentará informação ao Conselho de suas atividades, e anualmente elaborará seu relatório que vai à Assembléia, inserido no do Conselho.
Art. 24 - Os Departamentos e os Órgãos Cooperantes com a Associação, reconhecidos na data da aprovação deste Regimento são:
I – Departamentos:
a) União Masculina Missionária Batista Mageense (UMMBM);
b) União Feminina Missionária Batista Mageense (UFMBM);
c) Juventude Batista Mageense (JUBAM); e
d) Adolescentes Batistas Mageense (ABAM).
II – Órgãos Cooperantes:
a) Ordem dos Pastores Batistas do Brasil (OPBB) - Subsecção Mageense; e
b) Associação de Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro (ADBERJ) - Subdepartamento Mageense.
c) Associação de Esposas de Pastores.
Art.25 - Os Departamentos poderão ter Regimento próprios, que não poderão contrariar o Estatuto e o Regimento da Associação, e sejam apreciados pelo Conselho.
Art. 26 - Os Departamentos, Órgãos Cooperantes e a Coordenadorias receberão verbas mensais, conforme disciplinado no Orçamento da Associação, prestando relatórios nas reuniões do Conselho.
§ 1º - A ausência de relatório financeiro e de atividades por três reuniões consecutivas do Conselho, por parte dos Departamentos, e Coordenadorias, implicará na supressão do repasse de verbas.
§ 2º - As Coordenadorias; Departamentos e Órgãos Cooperantes deverão apresentar à Comissão de Exame de Contas, seu relatório financeiro e documentos comprobatórios. E Relatório Anual, consolidado, para ser examinado até 45 dias antes da Assembléia Anual.
§ 3º - Os Órgãos Cooperantes somente apresentarão relatórios financeiros da aplicabilidade de verbas recebidas da Associação.
Art. 27 - Na eleição de sua diretoria as Departamento, deverão observar o Art. 19 e suas letras, do Regimento.
Parágrafo Único – A posse das Diretorias dos Departamentos se dará ao mesmo tempo que a da Diretoria da Associação.
Art. 28 - O Conselho elegerá na primeira reunião, após a Assembléia, uma Comissão de Finanças e Exame de Contas, constituída de três membros, com as seguintes responsabilidades:
a) Elaborar, juntamente com os tesoureiros, o Orçamento da Associação apresentando-o à discussão do Conselho;
b) Emitir parecer aos pedidos extraordinários de recursos por parte dos Departamentos, Órgãos Cooperantes e Coordenadorias, ouvindo a tesouraria; e
c) Examinar e emitir parecer do relatório financeiro mensal da Associação.
d) Examinar e emitir pareceres sobre os relatórios financeiros anuais, apresentados pelos Departamentos, Coordenadorias e Órgãos Cooperantes da Associação.
Art. 29 - Podem ser criados outros órgãos, Coordenadorias, assessorias e comissões, quantos necessários ao desenvolvimento do trabalho da Associação.
Art. 30 - As atividades executadas pelo Secretário Geral, deverão ser avaliadas pelo Conselho, que emitirá parecer, considerando as metas previamente estabelecidas pela Associação, conforme Artigo 16, parágrafo 1º, do Estatuto.
§ 1º - A avaliação será realizada na primeira reunião do Conselho após a realização da Assembléia Anual.
§ 2º - Além da administração do Escritório, o Secretário Geral, administrará todo o patrimônio da Associação.
Art. 31 - Em caso de substituição do Secretário Geral, o Presidente do Conselho nomeará uma Comissão Composta de três membros, que encaminhará ao Conselho para sua eleição.
Art. 32 - A Secretaria Geral terá direito a uma verba de manutenção, conforme artigo 16, parágrafo 2º, do Estatuto, e outra de promoção de suas atividades.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - É vedado o uso do nome da Associação e suas Coordenadorias, Departamentos, Órgão Cooperantes por postulantes a cargos políticos-partidário.
Parágrafo Único – qualquer postulante a cargo eletivo deverá licenciar-se de seu cargo na Associação, 6 meses antes da eleição.
Art. 34 - Este Regimento só pode ser reformado com voto de dois terços dos mensageiros inscritos, devendo constar da convocação da Assembléia o assunto Reforma do Regimento Interno.
Art. 35 - Casos omissos são resolvidos pelo Conselho.
Art. 36 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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