ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BATISTA MAGEENSE
(Quarta Alteração Estatutária)
CAPÍTULO I
Denominação, Finalidade, Representação, Sede e Duração.
Art. 1º - A Associação Batista Mageense, doravante neste Estatuto Associação, é uma entidade religiosa, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, em 21 de abril de 1978, com sua sede a Rua Guaxupé, s/nº, em Piabetá, Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, de duração indeterminada, tendo como cooperantes às igrejas batistas da região que livremente, solicitam o seu arrolamento.
Art. 2º - A Associação tem a finalidade de congraçar e promover a comunhão entre as igrejas cooperantes, bem como estabelecer convênios com instituições batistas e outras que são lícitas e compatíveis com os princípios e tradições batistas, visando o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo Único – A Associação não tem nenhum poder legislativo sobre as igrejas que com ela cooperam.
Art. 3º - A Associação será representada ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente pelo seu presidente.
CAPÍTULO II
Assembléia Geral
Art. 4º - A Assembléia é o órgão de decisão da Associação, podendo delegar atribuições aos seus organismos e deles exigir relatórios.
Art. 5º - Na Assembléia Geral, convocada com antecedência mínima de trinta dias antes do término do exercício anual, observadas as normas do Regimento, serão recebidos os relatórios de seus Departamentos e do Conselho, discutidos e votados, eleita a diretoria e empossada, e constituídas as comissões.
Art. 6º - Compete ainda à Assembléia Geral à criação de novos organismos e seus respectivos cargos.
Art. 7º - A Assembléia quer seja ordinária ou extraordinária, será instalada e terá o seu curso com o “quorum” de 2/3 de igrejas cooperantes, em primeira convocação, e trinta minutos após, com pelo menos cinqüenta por cento das igrejas cooperantes; devidamente representadas pelos mensageiros, para deliberar, prevalecendo a vontade da maioria dos votantes.
Parágrafo Único – A convocação para esta Assembléia é regulada no Regimento.
CAPÍTULO III
Diretoria
Art. 8º - A Diretoria da Associação será constituída dos seguintes cargos: Presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.
Art. 9º - São atribuições do Presidente:
a) Assinar, sempre em conjunto com o Coordenador Geral, as escrituras, recibos, contratos, receber e dar quitação, emitir, aceitar e endossar duplicatas, emitir e endossar promissórias, firmar convênio e contratos de prestação de serviços, firmar contratos de comodato, abrir, movimentar e encerrar contas, emitir e endossar cheques, autorizar débito em Conta, retirar e autorizar a retirada de talonário de cheques, assinar contrato de empréstimos e financiamento e demais documentos da Associação, não podendo, entretanto, alienar, gravar com ônus, os bens da Associação, sem expressa autorização da mesma;
b) Presidir as Assembléias da Associação, assinando suas atas;
c) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele; e
d) Nomear Comissões “Ad referendum” da Assembléia.
Art. 10 - São atribuições do 1º Vice-Presidente:
a) a) Assinar, sempre em conjunto com o Coordenador Geral, as escrituras, recibos, contratos, receber e dar quitação, emitir, aceitar e endossar duplicatas, emitir e endossar promissórias, firmar convênio e contratos de prestação de serviços, firmar contratos de comodato, abrir, movimentar e encerrar contas, emitir e endossar cheques, autorizar débito em Conta, retirar e autorizar a retirada de talonário de cheques, assinar contrato de empréstimos e financiamento e demais documentos da Associação, não podendo, entretanto, alienar, gravar com ônus, os bens da Associação, sem expressa autorização da mesma; e
b) Substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausência.
Art. 11 - São atribuições do 2º Vice-Presidente:
a) Assinar, sempre em conjunto com o Coordenador Geral, as escrituras, recibos, contratos, receber e dar quitação, emitir, aceitar e endossar duplicatas, emitir e endossar promissórias, firmar convênio e contratos de prestação de serviços, firmar contratos de comodato, abrir, movimentar e encerrar contas, emitir e endossar cheques, autorizar débito em Conta, retirar e autorizar a retirada de talonário de cheques, assinar contrato de empréstimos e financiamento e demais documentos da Associação, não podendo, entretanto, alienar, gravar com ônus, os bens da Associação, sem expressa autorização da mesma; e
b) Substituir o 1º Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausência.
Art. 12 - São atribuições do 3º Vice-Presidente:
Substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos ou ausência.
Art. 13 - São atribuições do 1º Secretário:
a) Lavrar e assinar as atas das Assembléias da Associação; e
b) Encaminhar ao Conselho cópias das decisões tomadas nas Assembléias para execução.
Art. 14 - São atribuições do 2º Secretário:
a) Encarregar-se de correspondência e documentos da Associação, zelando por seu arquivamento e guarda; e
b) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e ausências.
Art. 15 - São atribuições do 3º Secretário:
a) Substituir o 2º Secretário em seus impedimentos e ausências.
Art. 16 – O mandato dos membros da diretoria será de (02) dois anos, podendo ser reeleito para apenas mais um mandato no mesmo cargo, se a Assembléia desejar.
Parágrafo Único – Em caso de vacância por renuncia individual ou coletiva, ocorrerá uma nova eleição, o que acontece conforme disciplinado no Regimento.
CAPÍTULO IV
Dos Conselhos da Associação e do Coordenador Geral.
Art. 17 – A Associação elegerá um Conselho Fiscal que será o órgão fiscalizador das atividades do Conselho de Planejamento e Coordenação, no cumprimento das decisões emanadas da Assembléia Geral, fazendo acompanhamento, indicando providencias e prestando relatório anual à Assembléia, no que tange à administração das finanças, com circunstanciado parecer para apreciação e aprovação.
Art. 18 - A Associação elegerá, por um período de 02 (dois) anos, em Assembléia Geral, um Conselho Fiscal, constituído de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, com as seguintes atribuições:
a) Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais, elaborados pela Tesouraria;
b) Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;
c) Examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da Associação, recolhimentos legais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral; e
d) Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
Art. 19 – O Conselho de Planejamento e Coordenação, doravante Conselho, personifica a Associação nos interregnos de sua Assembléia Anual, e é constituído pela Diretoria da Associação, pelo Pastor-presidente da igreja cooperante, e na sua ausência o seu substituto legal, e por até 02 (dois) representantes de igreja cooperante, pelos presidentes dos Departamentos e Organismos Auxiliares, e pelos Membros das Coordenadorias.
§ 1º - São Departamentos na data da aprovação deste Estatuto: União de Homens Batistas Mageense (UHBM); União Feminina Missionária Batista Mageense (UFMBM); Juventude Batista Mageense (JUBAM); Adolescentes Batistas Mageense (ABAM);
§ 2º - São Organismos Auxiliares na data da aprovação deste Estatuto: Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – Subseção Mageense (OPBB - Subseção Mageense); Associação de Diáconos Batistas do Estado do Rio de Janeiro – Departamento Mageense (ADBERJ – DM). União de Esposas de Pastores Batistas Mageense (UEPBM).
§ 3º - A Diretoria do Conselho é a mesma da Associação.
Art. 20 – A Associação terá um Coordenador Geral, eleito pelo Conselho e homologado pela Assembléia Geral, que exercerá a função de tesoureiro, responsável pela execução do seu planejamento, cujas atribuições são:
a) Arrecadar a Receita regular e extraordinária da Associação, fazendo escrituração discriminada em livro próprio e depositando os saldos em estabelecimento bancário;
b) Abrir, movimentar e encerrar contas, emitir e endossar cheques, autorizar débito em Conta, retirar e autorizar a retirada de talonário de cheques, receber e dar quitação, assinar contrato de empréstimos e financiamento, emitir, aceitar e endossar duplicatas, emitir e endossar notas promissórias, firmar convênios e contratos de prestação de serviços, firmar contratos de comodato; em nome da Associação, sempre em conjunto com o Presidente, ou 1º Vice-Presidente, ou 2º Presidente;
c) Efetuar os pagamentos que lhe forem autorizados, guardando os respectivos recibos ou comprovantes;
d) Elaborar relatórios financeiros mensais apresentando-os, ao Conselho para aprovação, após parecer favorável emitido pelo Conselho Fiscal;
e) Apresentar Balanço Financeiro nas Assembléias Anuais;
f) Planejar, divulgar e coordenar as atividades, a bem da Associação, tais como: congressos, seminários, programas inspirativos e outros;
g) Promover controle estatístico e histórico das Igrejas e para as Igrejas.
h) Programar e promover as Assembléias da Associação, junto com o Conselho;
i) Coordenar a aquisição de materiais para o bom funcionamento da Associação;
j) Administrar o escritório da Associação;
l) Visitar as Igrejas Associadas, promovendo sua melhor integração, procurando ajudá-las, na medida do possível, em suas necessidades; e
m) Executar através do Conselho as deliberações das Assembléias.
§ 2º - O Coordenador Geral será avaliado de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, ou a qualquer tempo, por motivo justificado, com vista a permanecer ou não no cargo.
Art. 21 – A Associação terá tantas Coordenadorias Setoriais quantas necessárias para a execução de suas atividades, cujas estruturas e atribuições estão disciplinadas no Regimento.
§ 1º – Os Coordenadores Setoriais serão eleitos pelo conselho, e homologados pela Assembléia Geral e atuarão sob a orientação do Coordenador Geral.
§ 2º - Os Coordenadores Setoriais são avaliados de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, ou a qualquer tempo, por motivo justificado, com vista a permanecer ou não no cargo.
§ 3º - Os Coordenadores Setoriais indicarão os membros das Coordenadorias para compor o Conselho; devem indicar no mínimo de 03 (três) ou no máximo de 05 (cinco) nomes.
CAPÍTULO V
Patrimônio e Finanças
Art. 22 – Todo o patrimônio, recursos financeiros e serviços da Associação são dirigidos pelo Conselho de Planejamento e Coordenação, que os distribuirá conforme a proposta orçamentária aprovada pela Assembléia Anual, com a supervisão do Conselho Fiscal.
Art. 23 – A receita financeira é proveniente de contribuições voluntárias das igrejas cooperantes, e de outras fontes lícitas e compatíveis com os princípios e tradições batistas.
Art. 24 – O Patrimônio da associação é constituído de bens imobiliários e mobiliários e dos ativos.
Parágrafo Único – Os imóveis não podem ser alienados ou gravados sob qualquer hipótese, sem a expressa autorização da Assembléia, cujo motivo conste da convocação.
Art. 25 – A movimentação de valores da Associação, quer seja bancária ou financeira será realizada 02 (duas) assinaturas, Presidente, ou 1º Vice-Presidente ou 2º vice-presidente, sempre em conjunto com o Coordenador Geral.
Parágrafo Único – Ao presidente compete responder pela movimentação de contas bancárias da Associação, na impossibilidade do Coordenador Geral.
CAPÍTULO VI
Igrejas Cooperantes
Art. 26 – São recebidas no rol cooperativo da Associação as igrejas batistas situadas no município de Magé, sem vedar a participação das que estejam em municípios próximos.
Art. 27 – O ingresso no rol cooperativo da Associação se dá mediante manifestação de vontade da igreja e aceitação da assembléia, podendo o procedimento ter início no Conselho, conforme Regimento.
Art. 28 – A recusa de uma igreja, ou desligamento do rol cooperativo é matéria da competência da Assembléia da Associação.
Art. 29 – As igrejas cooperantes com a Associação não respondem solidária e nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação, nem esta pelas obrigações daquelas.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Art. 30 - Para desempenhar suas metas a Associação poderá ter um escritório, situado no Município de Magé, em local, previamente, determinado pelo Conselho.
Art. 31 – A reforma deste Estatuto se dará em Assembléia Geral, especialmente convocada e mediante relatório de uma Comissão Especial, instalada com a representação de 2/3 (dois terços) das igrejas cooperantes, em primeira convocação, e trinta minutos após, com pelo menos cinqüenta por cento das igrejas cooperantes.
Art. 32 – Uma vez instalada a Assembléia Geral, a reforma só será aprovada mediante 2/3 dos presentes.
Art. 33 – A dissolução da Associação se dará em 02 (duas) Assembléias, devidamente convocadas para esse fim, com, no mínimo, a presença de 2/3 (dois terços) das igrejas cooperantes, e cuja votação seja unânime.
Art. 34 – Uma vez extinta, seu patrimônio, depois de liquidadas as suas obrigações, se destinará à Convenção Batista Fluminense, e, na sua falta, à Convenção Batista Brasileira ou outra entidade congênere.
Art. 35 – O Presente Estatuto entra em vigor a partir da data do registro no Cartório do 3º Ofício da cidade de Magé, no estado do Rio de Janeiro, ficando revogado o Estatuto Social anterior, registrado no cartório supracitado, no dia 12 de abril de 2000, Protocolo Livro A-3, nº 8103, transcrito nº 3137, Livro A-5.
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